As eleições são de interesse de toda a comunidade e o trabalho dos mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor seja respeitada e a democracia fortalecida.
Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser um mesário.
Você pode ser convocado ou se voluntariar.
Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge;
Os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva;
As autoridades e agentes policiais funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
Os que pertencerem ao quadro de servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.
O Mesário Voluntário é um programa da Justiça Eleitoral que busca contar com o apoio de cidadãos conscientes de suas atribuições e comprometidos com a atividade a ser desempenhada, garantindo, dessa forma, transparência no processo eleitoral.
Para realizar sua inscrição e obter mais informações sobre o programa, clique no botão "Mais informações".
Clique no botão "Gerar declaração" para gerara a Declaração de dias trabalhados do mesário.
A inscrição pode ser feita por meio de formulário específico disponível na internet do TRE ou pessoalmente, em seu cartório eleitoral. Seu nome passará a fazer parte da listagem de voluntários e, quando houver necessidade, você será convocado.
Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá um auxílio-alimentação e terá direito a 2 dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições. Terá também 2 dias de folga para cada dia de treinamento e, ainda, preferência no desempate em aguns concursos públicos.
A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar a data em que poderá utilizar o benefício. Solicite seu comprovante ao Chefe do Cartório Eleitoral e converse com seu empregador.
Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora, outros eleitores serão convocados.
Não. Os integrantes da Mesa Receptora de Votos não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.
A nomeação é por eleição.
Segundo a legislação eleitoral, não podem ser mesários: